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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 91.338 de 18 de Junho de 1985

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam autorizados:

a

a adquirir o domínio útil: 1) GIORGIO BIBAN, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 2/12 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Marechal Cantuária nº 110, correspondente ao apartamento nº 401, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo MF nº 10768-022.974, de 1984; 2) PERFECTO ARLINDO VAZQUEZ VIDAL e sua mulher MARIA PEREZ VAZQUEZ, ambos de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 18,32/2.058,08 e de 2,24/2.058,08 do terreno nacional interior, situado na Avenida Sete de Setembro nº 291/293, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1602 e a 1 (uma) vaga nº G-68, na garagem, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo MF nº 0580-13.267, de 1978.

b

a adquirir o direito preferencial ao aforamento: 1) INGE PEPER , de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,7909% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1524, correspondente ao apartamento nº 1508, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo MF nº 0880-08.497, de 1981; 2) ALESSANDRO MARIA CROSTAROSA, de nacionalidade italiana, do terreno de marinha, designado por Lote nº 19 da Rua ou Quadra E-1 do Condomínio Atlântico, na localidade denominada Fazenda da Ferradura, Distrito de Armação dos Búzios, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo MF nº 0768-018.768, de 1984.

Art. 1º, b do Decreto 91.338 /1985