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Artigo 2º do Decreto nº 91.337 de 18 de Junho de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.