Artigo 5º do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.