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Artigo 5º do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.333 /1985