Artigo 4-a do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-a
despesa decorrente do preenchimento das funções de assessoramento superior terá como limite, a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º deste decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.