JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4-a do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4-a

despesa decorrente do preenchimento das funções de assessoramento superior terá como limite, a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º deste decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.

Art. 4-a do Decreto 91.333 /1985