Artigo 3º do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 1976 , com as alterações do Decreto nº 90.757 de 27 de dezembro de 1984 , não poderão ser inferiores a Cr$ 710.053,00 (setecentos e dez mil e cinqüenta e três cruzeiros), nem superiores a Cr$ 2.756.448,00 (dois milhões setecentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros).