Artigo 2º do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidas na forma do Anexo deste decreto, funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Educação por força do Decreto nº 77.728, de 1º de junho de 1976 , para o fim de compensar despesas.