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Artigo 1º do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas 67 (sessenta e sete) Funções de Assessoramento Superior - FAS, para atender as peculiaridades de reorganização e funcionamento do Ministério da Educação.

Art. 1º do Decreto 91.333 /1985