Artigo 1º do Decreto nº 91.333 de 14 de Junho de 1985
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas 67 (sessenta e sete) Funções de Assessoramento Superior - FAS, para atender as peculiaridades de reorganização e funcionamento do Ministério da Educação.