Artigo 3º do Decreto nº 91.331 de 14 de Junho de 1985
Abre à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.838.897.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.