Artigo 2º do Decreto nº 91.331 de 14 de Junho de 1985
Abre à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.838.897.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.