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Artigo 1º do Decreto nº 91.331 de 14 de Junho de 1985

Abre à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.838.897.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$17.838.897.000 (dezessete bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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