Artigo 1º do Decreto nº 91.331 de 14 de Junho de 1985
Abre à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.838.897.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$17.838.897.000 (dezessete bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.