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Artigo 3º do Decreto nº 91.330 de 14 de Junho de 1985

Abre a Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.433.400.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.


Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.