Artigo 3º do Decreto nº 91.330 de 14 de Junho de 1985
Abre a Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.433.400.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.