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Artigo 2º do Decreto nº 91.330 de 14 de Junho de 1985

Abre a Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.433.400.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.330 /1985