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Artigo 1º do Decreto nº 91.330 de 14 de Junho de 1985

Abre a Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.433.400.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.433.400.000 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.330 /1985