Artigo 3º do Decreto nº 9.133 de 18 de Agosto de 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Ancara, em 21 de outubro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.