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Artigo 3º do Decreto nº 9.133 de 18 de Agosto de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Ancara, em 21 de outubro de 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.133 /2017