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Artigo 2º do Decreto nº 91.328 de 14 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.691.500.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.328 /1985