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Artigo 1º do Decreto nº 91.328 de 14 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.691.500.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$21.691.500,000 (vinte e hum bilhões, seiscentos e noventa e hum milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de lotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.328 /1985