Decreto nº 91.326 de 13 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a função de confiança que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência 97º da República.
Art. 1º
. É restabelecida, na Chefia do Gabinete Civil, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete de que trata a alínea "b" do artigo 3º do Decreto nº 86.293, de 17 de agosto de 1981.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985