Decreto nº 91.326 de 13 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece a função de confiança que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência 97º da República.


Art. 1º

. É restabelecida, na Chefia do Gabinete Civil, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete de que trata a alínea "b" do artigo 3º do Decreto nº 86.293, de 17 de agosto de 1981.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985