Artigo 3º do Decreto nº 91.323 de 13 de Junho de 1985
Outorga concessão à RADIO EXTREMO SUL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itamaraju, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.