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Artigo 3º do Decreto nº 91.323 de 13 de Junho de 1985

Outorga concessão à RADIO EXTREMO SUL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itamaraju, Estado da Bahia.

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Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.