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Artigo 2º do Decreto nº 91.323 de 13 de Junho de 1985

Outorga concessão à RADIO EXTREMO SUL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itamaraju, Estado da Bahia.

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Art. 2º

. - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.