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Artigo 4º do Decreto nº 91.321 de 13 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.