Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.321 de 13 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.354 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000081/85-10, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal, num ponto situado a 21,10 metros do ponto de bifurcação desta estrada, onde uma segue em direção à estrada de rodagem estadual SP-360, e outra em direção à cidade de Lindóia; deste marco segue com o rumo e distância NE 64º30' - 105,00m (cento e cinco metros), margeando a referida estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 161º10' e segue com o rumo e distância NE 83º20' - 9,70m (nove metros e setenta centímetros), margeia a estrada municipal até o marco nº 3; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 199º26' e segue com o rumo e distância NE 63º54' - 76,00m (setenta e seis metros), margeia, ainda, a referida estrada municipal até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 26º06' - 180,00m (cento e oitenta metros), confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 63º54' - 190,00m (cento e noventa metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 26º06' - 184,10m (cento e oitenta e quatro metros e dez centímetros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.