Artigo 2º do Decreto nº 91.321 de 13 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.354 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000081/85-10, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal, num ponto situado a 21,10 metros do ponto de bifurcação desta estrada, onde uma segue em direção à estrada de rodagem estadual SP-360, e outra em direção à cidade de Lindóia; deste marco segue com o rumo e distância NE 64º30' - 105,00m (cento e cinco metros), margeando a referida estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 161º10' e segue com o rumo e distância NE 83º20' - 9,70m (nove metros e setenta centímetros), margeia a estrada municipal até o marco nº 3; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 199º26' e segue com o rumo e distância NE 63º54' - 76,00m (setenta e seis metros), margeia, ainda, a referida estrada municipal até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 26º06' - 180,00m (cento e oitenta metros), confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 63º54' - 190,00m (cento e noventa metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 26º06' - 184,10m (cento e oitenta e quatro metros e dez centímetros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.