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Artigo 1º do Decreto nº 91.321 de 13 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 34.600,00m 2 (trinta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia, no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.