Artigo 1º do Decreto nº 91.321 de 13 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 34.600,00m 2 (trinta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia, no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.