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Artigo 9º do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 91.315 de /1985