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Artigo 8º do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.

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Art. 8º

Aos servidores não-diplomáticos do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores não se aplica o disposto no Capítulo II do Decreto nº 53.481, de 23 de janeiro de 1964 .

Art. 8º do Decreto 91.315 de /1985