Artigo 8º do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos servidores não-diplomáticos do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores não se aplica o disposto no Capítulo II do Decreto nº 53.481, de 23 de janeiro de 1964 .