Artigo 6º do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os ocupantes de cargos ou empregos da categoria funcional de Oficial de Chancelaria, SA-803 ou LT-SA-803, exclusiva do Ministério das Relações Exteriores, em missão permanente no exterior, desenvolverão, entre outros, os trabalhos típicos de suas respectivas classes, tal como definidos em Portaria baixada pelo órgão competente.