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Artigo 6º do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.

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Art. 6º

Os ocupantes de cargos ou empregos da categoria funcional de Oficial de Chancelaria, SA-803 ou LT-SA-803, exclusiva do Ministério das Relações Exteriores, em missão permanente no exterior, desenvolverão, entre outros, os trabalhos típicos de suas respectivas classes, tal como definidos em Portaria baixada pelo órgão competente.

Art. 6º do Decreto 91.315 de /1985