Artigo 4º do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O servidor não-diplomático somente poderá ser designado para missão permanente no exterior em postos nos quais não tenha sido atingida a lotação máxima, fixada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.