Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A designação de servidor não-diplomático do Ministério das Relações Exteriores para missão permanente no exterior, conforme definida no art. 4º de Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , far-se-á, observadas as disposições deste Decreto: I, ex-offício , no exclusivo interesse da Administração;
II
a pedido do servidor, sem ônus para o Tesouro Nacional, atendida a conveniência do serviço.