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Artigo 2º do Decreto nº 91.314 de 5 de Junho de 1985

Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.008.284.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.314 /1985