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Artigo 1º do Decreto nº 91.314 de 5 de Junho de 1985

Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.008.284.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto aos Ministérios da Saúde, do Trabalho a da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$55.008.284.000 (cinquenta e cinco bilhões, oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.314 /1985