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Decreto nº 91.312 de 5 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da União Pioneira de Integração Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 260/85, conforme consta do Processo nº 23001.000334/85-50 do Ministério da Educação DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985

Decreto nº 91.312 de 5 de Junho de 1985