Artigo 5º do Decreto nº 91.308 de 3 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Jaraguarí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.