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Artigo 4º do Decreto nº 91.308 de 3 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Jaraguarí, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 4º

. Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto 91.308 /1985