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Artigo 3º do Decreto nº 91.308 de 3 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Jaraguarí, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover efetivação da desapropriação a que se refere o presente Decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º do Decreto 91.308 /1985