Artigo 2º do Decreto nº 91.308 de 3 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Jaraguarí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer nº 35-01/R-304/85 do Ministério da Aeronáutica.