Artigo 4º do Decreto nº 91.302 de 3 de Junho de 1985
Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.