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Artigo 4º do Decreto nº 91.302 de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.