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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.302 de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.