Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.302 de 3 de Junho de 1985
Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.