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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.302 de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. - É outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, no local onde se acha instalada a usina Cariobinha, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.