Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.302 de 3 de Junho de 1985
Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - É outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, no local onde se acha instalada a usina Cariobinha, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.