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Artigo 4º do Decreto nº 91.300 de 3 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessária á implantação de canteiro de obra, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Franciso - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.300 /1985