Artigo 4º do Decreto nº 91.300 de 3 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessária á implantação de canteiro de obra, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Franciso - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.