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Artigo 3º do Decreto nº 91.300 de 3 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessária á implantação de canteiro de obra, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Franciso - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

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Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios. Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 91.300 /1985