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Artigo 1º do Decreto nº 91.300 de 3 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessária á implantação de canteiro de obra, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Franciso - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 36.370 ha (trinta e seis mil, trezentos e setenta hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, no rio São Francisco, localizadas nos Municípios de Petrolândia e Glória, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

Art. 1º do Decreto 91.300 /1985