Artigo 3º do Decreto nº 9.130 de 26 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Emilio Wagner a pesquisar argila no município de Casemiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos cento e noventa mil réis (2:190$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.