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Artigo 3º do Decreto nº 9.130 de 26 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Emilio Wagner a pesquisar argila no município de Casemiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos cento e noventa mil réis (2:190$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.