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Artigo 1º do Decreto nº 91.299 de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Jaguarão, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

. - É outorgada à Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN concessão para captar até 0,060m³/s de água do rio Jaguarão, com a finalidade de abastecer o Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os direitos de terceiros.