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Artigo 5º do Decreto nº 91.298 de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.298 /1985