Artigo 5º do Decreto nº 91.298 de 3 de Junho de 1985
Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.