Artigo 4º do Decreto nº 91.298 de 3 de Junho de 1985
Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.