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Artigo 4º do Decreto nº 91.298 de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

. - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º do Decreto 91.298 /1985