Artigo 3º do Decreto nº 91.298 de 3 de Junho de 1985
Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.