Artigo 2º do Decreto nº 91.298 de 3 de Junho de 1985
Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.