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Artigo 1º do Decreto nº 91.298 de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

. - É outorgada à Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN concessão para captar até 0,40m³/s de água do rio Uruguai, com a finalidade de abastecer o Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 1º do Decreto 91.298 /1985