- Conteúdos
Decreto 91.297 de 3 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27101.000538/84-32, DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - É outorgada à Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN concessão para captar até 0,155 m³/s de água do rio Uruguai, com a finalidade de abastecer o Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º
. - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º
. - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º
. - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1985