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Artigo 2º do Decreto nº 91.288 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Superviosionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 116.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.288 /1985