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Artigo 1º do Decreto nº 91.288 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Superviosionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 116.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 116.000.000.000 (cento e dezesseis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.288 /1985